dei uma resposta incorreta no questionário do meu cliente e agora
Um erro de resposta é corrigido na fonte, não em nossa plataforma
Um erro em uma lista de perguntas submetida é corrigido entrando em contato com o cliente que enviou a lista e comunicando a correção através do seu portal. Supplia não fica entre esse contato: reconhecemos perguntas e sugerimos respostas do dossiê da cadeia, mas a própria submissão ocorre fora do nosso sistema, diretamente com o cliente. Uma correção após a submissão é sempre uma questão entre o empresário e seu cliente, não algo que passa por Supplia.
Mais importante é a questão de onde estava o erro. Se a resposta no próprio dossiê da cadeia estava incorreta — por exemplo, o número de colaboradores ou a declaração de os países onde a empresa tem estabelecimentos — então uma correção no dossiê se propaga para cada lista de perguntas subsequente e evita que o mesmo erro ocorra com o próximo cliente. Se o erro estava no clique em sim/não ao confirmar, então é um erro único naquela submissão, e não afeta o dossiê em si. Essa distinção determina se você precisa corrigir um portal ou atualizar o dossiê.
Quem é responsável pelo conteúdo de uma submissão
Supplia sugere respostas com base no que está no dossiê, mas o empresário confirma pessoalmente cada resposta com sim ou não e submete pessoalmente no portal do seu cliente. Esse momento de confirmação foi construído intencionalmente: o sistema reconhece e preenche, mas não julga se uma resposta está correta para esse cliente específico ou esse ano específico. Não há marca de qualidade, pontuação ou declaração de Supplia associada a uma resposta — a responsabilidade pelo conteúdo de uma submissão recai sobre quem clica em sim e submete. Para respostas relacionadas a certificados, como uma pergunta sobre Certificação ISO 9001, significa que: o dossiê mostra o que foi registrado, mas o empresário confirma se isso ainda é atual e aplicável para essa lista de perguntas.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.