cliente solicita assinatura da administração no questionário
Uma assinatura da direção não é um requisito legal
Não, nenhuma regulamentação estipula que um questionário sobre sustentabilidade, cibersegurança ou continuidade deva ser assinado pela direção. A pergunta não vem da lei, mas do portal do próprio cliente. As empresas às vezes incorporam isso como uma etapa de controlo própria, comparável a um "princípio de quatro olhos": alguém com poderes de assinatura deve assumir a responsabilidade pelo conteúdo antes de este entrar no dossiê da cadeia do cliente. Esta é uma escolha da parte solicitante, não de uma autoridade de supervisão.
O que podes questionar: qual nome e função exactamente o cliente espera na assinatura, e se uma confirmação digital (por exemplo, através do próprio portal) é suficiente juntamente com uma assinatura em papel. Isto está alinhado com a denominação social da empresa, porque os portais frequentemente pedem a mesma designação exacta que na assinatura. Preenchemos este dado a partir do dossiê da cadeia, mas a assinatura em si — quem assina em nome da empresa e se deve ser a direção — é decisão do cliente e do empresário em conjunto, não nossa.
Nenhuma fonte que obrigue a assinatura
Nenhuma das fontes relevantes para esta plataforma — a Lei do Registo Comercial de 2007, a Diretiva NIS2 (artigo 21.º n.º 2), ISO/IEC 27001, a norma EFRAG VSME ou a CSRD — contém uma obrigação de assinatura pela direção num questionário de um cliente. Estes regulamentos estabelecem requisitos sobre o que uma empresa deve fazer ou registar, não sobre a forma como uma resposta a um questionário é confirmada. Bem, é o número de registo sob o qual a empresa está inscrita frequentemente parte da mesma secção que a assinatura, porque um cliente quer poder verificar a identidade de quem submete. Para o requisito exacto de um cliente específico, o portal desse cliente continua a ser a fonte, não um destes regulamentos.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.