o questionário do meu cliente não se adequa nada a uma pequena empresa como a nossa e agora
Questionário CSRD amplo, pequena empresa: como preenchê-lo
Preencha o que sabe e, para o resto, use o módulo básico de PME do EFRAG como tabela de conversão. Grandes clientes costumam enviar um questionário elaborado com base na sua própria comunicação de CSRD de acordo com a Diretiva (UE) 2022/2464 — com cadeias de âmbito 3, materialidade dupla e dezenas de pontos de dados que para uma empresa não cotada em bolsa simplesmente não são todos relevantes ou disponíveis. Isso não é um erro seu. O padrão VSME do EFRAG foi especialmente desenvolvido para esta situação: um conjunto compacto de indicadores que uma PME pode razoavelmente fornecer, e que grandes clientes cada vez mais aceitam como resposta à sua própria procura por dados da cadeia.
Na prática, isto significa: percorra o questionário e marque por cada pergunta se o seu cliente realmente está a perguntar por um ponto de dados VSME num formulário diferente. Consumo de energia, números de funcionários, declarações de política básicas — este tipo de perguntas pode frequentemente ser rastreado até um ponto VSME que já tem ou pode preencher facilmente, tal como quantos trabalhadores a empresa tem. Perguntas que são claramente elaboradas para análise de cadeia de âmbito 3 de uma empresa cotada em bolsa — com auditorias de fornecedores ao longo de vários anos — pode normalmente responder com "não aplicável" ou "não disponível ao nosso nível", sem isso constituir uma deficiência.
No que isto se baseia
A base é o próprio EFRAG VSME, que foi explicitamente concebido como norma voluntária e proporcional para empresas PME não cotadas em bolsa que são convidadas por parceiros de cadeia maiores a fornecer dados tipo CSRD; a Diretiva CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) estabelece a obrigação de comunicação da própria grande empresa, não a da fornecedora mais pequena. Uma pergunta que não se alinha com o tamanho do negócio de forma alguma também pode ser testada em relação a dados estabelecidos, como o sector em que a empresa opera — se uma pergunta simplesmente não se enquadra nisso, isso é em si já um indicador de que o questionário não foi escrito para a sua escala.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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