nis2fix.eu

devo enviar eu próprio a lista preenchida para o portal do meu cliente

Sim, o envio fica por sua conta

A plataforma preenche o questionário, mas não envia nada para um portal de terceiros. O utilizador descarrega a lista preenchida, verifica as respostas pergunta por pergunta com sim ou não, e acede por si próprio ao portal do seu cliente para fazer upload ou reescrever. Isto aplica-se a todas as listas, de qualquer tipo: um questionário CSRD com base no módulo básico VSME, um inquérito NIS2 sobre as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, ou uma pergunta ISO 27001 sobre uma medida específica do Anexo A.

Esta não é uma limitação temporária, mas o princípio fundamental da plataforma: nunca se acede a um sistema de terceiros, e nenhuma lista é enviada automaticamente. A razão é simples: o portal de cada cliente tem o seu próprio método de autenticação, a sua própria autorização e frequentemente um colaborador próprio responsável pelo envio. Isto não pode ser automatizado sem que o utilizador perca o controlo sobre as suas próprias respostas. O que sim é mais rápido: os dados básicos só precisam ser verificados uma vez. Perguntas sobre o endereço de estabelecimento da empresa ou o número de colaboradores aparecem em quase todas as listas, e estão já prontas assim que o dossier da cadeia estiver completo.

Onde isto decorre: divisão de funções no texto

Esta divisão de funções não decorre de um artigo legal, mas de como a plataforma foi concebida: o sistema reconhece perguntas e preenche respostas a partir de um único dossier, o empresário confirma, e o envio para o portal do cliente é e permanece uma ação do próprio empresário. Quanto ao conteúdo das respostas, aplicam-se sim fontes externas — por exemplo, uma pergunta sobre segurança da informação incide frequentemente sobre as medidas de controlo do Anexo A da ISO/IEC 27001, e uma pergunta sobre sustentabilidade incide sobre o módulo básico VSME da EFRAG sob a Diretiva (UE) 2022/2464. Quem duvide se um documento de prova ainda está atual, por exemplo numa pergunta sobre o número de registo da empresa, verifica-o pela sua própria inscrição no registo comercial de acordo com a Lei do Registo Comercial de 2007, não pelo que a plataforma já tinha preenchido.

Esta resposta aplica-se a qualquer tipo de questionário, não apenas às questões de cibersegurança do seu cliente, respondida. A explicação completa — com as fontes, as particularidades específicas de cada país e os tópicos relacionados — está disponível no site da cúpula.

Leia a resposta completa em supplia.eu

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.