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perguntam como a nossa rede wifi no escritório está protegida

A segurança do Wi-Fi enquadra-se na política de acesso, não numa pergunta autónoma

A questão da segurança do Wi-Fi é geralmente uma concretização de uma pergunta mais ampla: como é que a empresa regula o acesso aos seus sistemas e recursos empresariais. Uma resposta isolada sobre "WPA3" ou "uma rede de hóspedes separada" é perfeitamente aceitável, mas no dossier deveria enquadrar-se como parte de a política de acesso, incluindo a gestão de ativos empresariais. Equipamento de rede — routers, pontos de acesso, comutadores — é um recurso empresarial, e a forma como é gerido (política de palavras-passe, atualizações de firmware, segmentação de hóspedes e colaboradores) é exatamente o que essa pergunta avalia.

Responde normalmente com três elementos: o protocolo de encriptação utilizado (WPA2-Enterprise ou WPA3), se os hóspedes e colaboradores estão em redes separadas, e quem é responsável pela gestão dos pontos de acesso. Se não tem uma política formal de Wi-Fi documentada, mas tem uma prática funcional — um fornecedor de TI que gere isto, por exemplo — responde com base nessa prática e faz referência a ela no dossier. Se faltam tanto a política como uma prática identificável, então "não" ou "parcialmente" é a resposta honesta; uma lista em que faltam dados cifrados não resulta em aprovação, nem sequer silenciosa.

Rastreável até ao Anexo A e artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2

Na norma ISO/IEC 27001, a segurança de rede enquadra-se nas medidas de controlo do Anexo A, especificamente na categoria que regula o controlo de acesso e a segmentação de rede; um auditor que peça prova, na prática, muitas vezes pergunta pela política de Wi-Fi como ilustração dessa medida mais ampla. Na Diretiva NIS2, artigo 21.º, n.º 2, o controlo de acesso e a segurança de rede enquadram-se nas dez medidas aí mencionadas, sem que o Wi-Fi seja nomeado como um ponto separado. Se se enquadra sob a diretiva ou sob a Cyberbeveiligingswet holandesa — isto decorre de se a empresa se enquadra sob a Diretiva NIS2 ou sob a sua transposição nacional — a segurança de rede é um dos tópicos sobre os quais tem de poder comunicar, mesmo que a lei não use a palavra "Wi-Fi".

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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