Existe um passaporte digital de produto disponível para os produtos fornecidos?
O passaporte de produto digital ainda não está na CSRD propriamente dita
Para a maioria dos produtos, atualmente não existe passaporte de produto digital, e a CSRD não é a fonte que o exigiria. A CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) regula o relato de sustentabilidade da empresa como um todo: políticas, riscos e resultados em temas ESG, reportados ao nível empresarial ou de grupo. Um passaporte de produto com dados por artigo — materiais, origem, informações de reparação — é um instrumento de uma vertente diferente, o Regulamento de Ecodesign (ESPR), que não consta das fontes fornecidas. Se um cliente questiona um passaporte de produto com referência à "CSRD", trata-se provavelmente de uma ligação incorreta no seu questionário, não de uma obrigação que já decorra desta diretiva.
O que é possível: se a empresa já reporta sob a CSRD, dela resultam por vezes dados relacionados com produtos que se sobrepõem materialmente ao que um passaporte mostraria — por exemplo, dados sobre utilização de materiais ou circularidade no relatório de sustentabilidade. Isso então não é um passaporte, mas é texto útil como explicação para um "não" ou "ainda não aplicável". Os dados de origem estão frequentemente associados a questões que já constam do dossiê da cadeia, como em que países a empresa tem estabelecimentos e em que setor a empresa opera; estes dois determinam muitas vezes se uma obrigação de passaporte se torna relevante.
Onde isso consta na diretiva
As alterações da CSRD encontram-se nos artigos que estabelecem a obrigação de relato e as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS); em nenhuma delas é mencionado um passaporte de produto como documento obrigatório. Para uma resposta fundamentada a esta questão específica, é portanto necessária uma fonte diferente da CSRD — enquanto não estiver disponível, esta secção fica melhor sem resposta ou explicada com uma referência às regras específicas do sector.
Esta resposta aplica-se a qualquer tipo de questionário, não apenas às questões de cibersegurança do seu cliente, respondida. A explicação completa — com as fontes, as particularidades específicas de cada país e os tópicos relacionados — está disponível no site da cúpula.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.